O Certificado de Aprovação (CA) dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) tem sua origem no Brasil e é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), que faz parte das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
A NR-6 estabelece as diretrizes para a utilização dos EPIs pelos trabalhadores, visando à sua proteção contra os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho. O objetivo do Certificado de Aprovação é garantir que os EPIs tenham o nível adequado de proteção e sejam fabricados de acordo com as normas técnicas de segurança.
Desta forma, é imprescindível que todo o equipamento de proteção respiratória tenha o número de CA impresso na embalagem. Isto assegura que o item foi produzido de acordo com as regras de segurança vigentes.
O CA é um número único e individual, que deve ser impresso ou fixado nos EPIs aprovados, permitindo sua identificação e rastreabilidade. Ele garante que o equipamento foi testado e aprovado para o uso pretendido, seguindo os requisitos de segurança estabelecidos pelas normas brasileiras. Você pode conferir o CA de cada um dos nossos respiradores clicando neste link.
O processo de obtenção do Certificado de Aprovação envolve uma avaliação e ensaio dos EPIs por um laboratório acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O fabricante ou importador do EPI deve solicitar uma emissão do CA junto à autoridade competente, que avaliará os documentos técnicos e os resultados dos ensaios para conceder o certificado.
É importante ressaltar que cada país pode ter suas próprias regulamentações e sistemas de certificação para os EPIs, portanto, as informações acima são específicas para o contexto brasileiro.
Exija qualidade. Exija seriedade.
Exija ProtecFace.